Wendel Spargoli, Advogado

Wendel Spargoli

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É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

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Wendel Spargoli, Advogado
Wendel Spargoli
Comentário · há 4 anos
Senhor Lucas B. S.

O Direito Penal, possui uma certa particularidade: as sanções impostas pelo processo atingem um direito fundamental que é a liberdade. Isso é um fator essencial, pois influencia grande parte desse ramo jurídico.

Entendo seu posicionamento de tentar, ao máximo, proteger a sociedade, analisando-se, em separado, as provas, enquanto o processo continua Porém, ao meu ver, isso não seria possível.

Quando se fala em "se", como o senhor falou para caso o condenado fosse perigoso ao ser sentenciado culpado, não pode ser aceito no Direito Penal. Não há a possibilidade de aplicação de uma sanção criminal pautada em possibilidade, deve-se ter uma certeza maior da culpabilidade para que haja condenação. Isso devido aos princípios constitucionais da inocência e do devido processo legal.

Além disso, o Direito Penal entende que uma condenação penal não é como uma condenação civil, por exemplo, onde há a discussão de direitos mais simples. Uma sanção criminal, além de ter a possibilidade de condenar à prisão (que já é um cenário extremamente ruim), ainda trata de como a sociedade irá recepcionar um indivíduo condenado.

Para o Direito Penal um inocente preso é mais prejudicial do que um culpado solto. O que é exatamente o oposto do seu posicionamento. Não se trata aqui de um "saldo líquido" sobre a Justiça. Quando um inocente é condenado a Justiça falha.

Quanto ao quesito da "improbabilidade" de ocorrer um crime mais grave para se obter uma prova, concordo com o senhor que parece improvável mesmo. Porém, o que, muitas vezes, parece improvável na teoria, na prática ocorre de modo diverso.

Com relação ao princípio do in dubio pro réu, discordo de seu posicionamento. Ele é utilizado quando o conjunto de provas e alegações trazidas pela acusação não foram capazes de demonstrar a certeza da culpabilidade. Não sendo, portanto, esse princípio utilizado para valoração probatória em si.

As provas não podem ser discutidas posteriormente ou em segundo plano, porque elas são imprescindíveis na fundamentação da sentença.

Se o senhor desconsidera o peso de uma condenação criminal, ou de uma pena privativa de liberdade, ou do julgamento da própria sociedade perante uma condenação criminal, então realmente não é possível se discutir sobre Direito Penal, porque esses são alguns dos fundamentos desse ramo jurídico.

Obrigado pelos comentários e pelas discussões, espero ter contribuído em algo.
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